O Conselho Regional de Odontologia do Ceará vem a público informar que considerando os termos da Decisão Liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública Nº 0803172-50.2021.4.05.8100 interposta pelos Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho no Estado do Ceará que culminou na suspensão da vacinação para os profissionais de saúde apesar de inseridos no grupo prioritário, da primeira fase do Plano de Vacinação Federal e Estado do Ceará, apresentou PEDIDO DE HABILITAÇÃO como terceiro interessado nos autos da referida ação visando dar acompanhamento e adotar as medidas que se fizerem necessárias a garantir a vacinação dos profissionais da Odontologia
No mais, reiteremos nosso compromisso de permanecermos firmes e atuantes na busca incessante da imunização de todos que fazem à Odontologia em nosso Estado.