A OUVIDORIA CRO-CE é o canal de comunicação direto da população e da classe odontológica com o Conselho
Regional de Odontologia do Ceará. Disponibilizamos a Ouvidoria on-line por conta das facilidades: o cidadão pode
registrar sua dúvida, reclamação ou sugestão em qualquer horário, e acompanhar as devolutivas. É uma
ferramenta eficaz de interação entre o Conselho e todos os profissionais inscritos, espaço aberto para todo e qualquer
tipo de manifestação. As Ouvidorias públicas e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) são exemplos de
instrumentos institucionais e jurídicos que, ao lado dos outros canais de participação e controle social existentes,
buscam operacionalizar o princípio da democracia participativa consagrado na Constituição. A Lei de Acesso à
Informação, ou simplesmente LAI, como muitos a chamam, regulamentou o direito de acesso amplo às informações,
previsto no inciso XXXIII do art. 5º e, indiretamente, no inciso II, § 3º do art. 37 da Constituição Federal.
A Ouvidoria é responsável por:
- Receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informações referentes a
procedimentos e ações referentes à Odontologia.
- Ampliar os mecanismos de controle e de transparência da gestão pública mediante a abertura de canais de
comunicação entre o Conselho e a sociedade, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e da
avaliação das ações da classe odontológica;
- Criar instrumentos transparentes, eficazes e eficientes para o recebimento, encaminhamento, acompanhamento,
apuração e resposta de denúncias, reclamações e sugestões.
- Cientificar as autoridades competentes sobre as questões que lhe forem apresentadas ou que cheguem ao seu
conhecimento, requisitando informações e documentos e procedendo as diligências que as fizerem necessárias;
- Garantir a todos os usuários da Ouvidoria o caráter de sigilo, discrição e fidelidade quanto ao conteúdo de suas
manifestações;
- Recomendar ações e medidas administrativas e legais, quando necessárias à prevenção, combate e correção dos
fatos apreciados;
- Promover, articular e apoiar outras ações para a difusão e divulgação de práticas de cidadania;
Garantir resposta ao cidadão, com clareza e objetividade;
- Sistematizar e divulgar relatórios periódicos de atuação da ouvidoria;
- Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim de que os cidadãos e classe odontológica sejam
atendidos com maior eficiência e civilidade.
- Ouvidor Geral: Patrícia Maria Costa de Oliveira Sousa (CRO: 4664)
- Contato: ouvidoria@cro-ce.org.br