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Institucional > Histórico

Desde quando foram instituídos os Cursos de Odontologia em nosso país, em 25 de outubro de 1884, a Odontologia luta para conquistar, como conquistou nos dias hodiernos, o seu lugar no cenário das profissões liberais.

Instituída oficialmente como profissão de nível universitário, depois do surgimento daquelas profissões mais tradicionais, tendo a seu desfavor reduzidos currículos e rudimentares técnicas, a Odontologia não acompanhou, em termos de prestígio, as demais profissões liberais. Porém, com o reconhecimento da importância do sistema buco-dentário no contexto geral da saúde humana, chegou-se a conclusão de que a Odontologia tinha de se prover de adequados conhecimentos. E assim é que evoluiu, e hoje os seus profissionais alcançaram lugar de relevo e de conceito, não somente entre a sociedade, mas também entre outras profissões universitárias. E, em todo o Brasil, vemos cirurgiões-dentistas dirigindo importantes setores do serviço público, ora como secretários de Estado, ora coo diretores de serviços de saúde.

Com um desenvolvimento de tal natureza, impunha-se, paralelamente, a adoção de medidas para a prestação desses "status". Era imperioso ordenar e controlar o crescimento da profissão, condicionando-o a sadios princípios éticos. Era preciso que nesse processo de desenvolvimento, se a pusesse a salvo de males que pudessem comprometê-la. Então, muitos deveres que eram há bem pouco, puramente morais, passaram para o âmbito legal com a criação dos Conselhos de Odontologia.

Os Conselhos Federal e Regionais de Odontologia foram instituídos pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971.

Do texto da Lei, deduz-se que as atribuições do Conselho são: normativas, consultivas e fiscalizadoras, das atribuições odontológicas "em todo o território nacional". As funções normativas são as que se destinam a trocar por miúdo os dispositivos gerais da lei e do decreto regulamentador, através de resoluções.

No cumprimento de suas atribuições, o Conselho é taxado por alguns de intransigente. Observando-se, porém, as finalidades do Órgão, há de se convir em que as medidas tomadas não visam outro objetivo senão o da elevação da profissão odontológica Alguns Conselhos instalaram-se, em alguns Estados, no ano da promulgação da Lei; em outros Estados, em 1965 e 1966. O Ceará em 1967. Somos sabedores dos difíceis momentos por que passou a sua primeira diretoria: sem sala, sem móveis, sem funcionários. Mas, uma vez instalado, vem crescendo em marcha ascensional. E, é inegável que a situação a que chegou devemos à compreensão e à adesão de todos que contribuíram com uma parcela de cooperação: os Diretores de hoje e de ontem, os funcionários em sua família diária e a própria classe odontológica cearense, razão de ser da existência do Conselho.