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Perguntas Frequentes

Como faço minha inscrição no CRO-CE?

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Como faço uma denúncia ao CRO-CE?

O CRO-CE é uma Autarquia Federal instituída pela Lei Federal nº 4.324/64, que tem por finalidade a supervisão da ética profissional em todo Estado do Ceará, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

Compete ao CRO-CE apurar através de denúncias recebidas ou por “ex-offício” o cometimento ou não de falta ética e/ou legal prevista em instrumentos próprios, em especial, o Código de Ética Odontológica, pelos profissionais da Odontologia, bem como as pessoas jurídicas que de qualquer forma prestam assistência odontológica em nosso Estado.

As denúncias relativas à propaganda/publicidade, biossegurança, exercício ilegal e outras infrações que não sejam decorrentes da relação paciente x profissional/clínica poderão ser apresentadas anonimamente ao CRO-CE. Entretanto, em razão do sigilo obrigatório, este Regional não poderá prestar qualquer informação acerca das providências adotadas, ainda que sejam requeridas pelo denunciante anônimo.

Denúncias dessa natureza são encaminhadas à Comissão de Fiscalização e Orientação Profissional para averiguação das irregularidades apontadas, as quais deverão constar o máximo de informações possível e necessárias para devida apuração dos fatos narrados.

Para denunciar, o CRO-CE dispõe de 04 (quatro) canais de comunicação, quais sejam:

Já as denúncias referentes às infrações éticas decorrentes do atendimento odontológicoà paciente, ou ainda, as ocorridas do relacionamento com a equipe de saúde,são apuradas pela Comissão de Ética do CRO-CE e deverá ser apresentada formalmente, devidamente identificada e assinada, entregue na Sede do CRO-CE ou enviada via correios, contendo todos os critérios previstos no Artigo 10 § 1º do Código Processo Ético Odontológico.

Oportuno esclarecer que questões de ordem pecuniária/financeira e/ou diversas, como: reparação, ressarcimento, indenização, lesão, consumeiristanão são de competência deste CRO-CE, devendo tais intenções serem apreciadas e processadas pelas justiças competentes.

Mais informações, favor ler Orientação para formalização de representação ética CRO-CE e obtenha mais esclarecimentos acerca da formalização de denúncia/representação ética junto ao CRO-CE.