O Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE comunica aos cirurgiões-dentistas inscritos que, em razão de decisão proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº 1084782-29.2026.4.01.3400, foi determinada a suspensão parcial da Resolução CFO nº 295/2026, até ulterior deliberação judicial.
A decisão suspende, exclusivamente nos limites nela estabelecidos, os dispositivos da Resolução relacionados à autorização, regulamentação, registro ou viabilização da execução de sedação profunda por cirurgião-dentista, incluindo a competência para sua indicação, definição e execução.
Em razão da decisão judicial, fica também suspensa a concessão ou o registro de Habilitação Avançada em Sedação em Odontologia destinada à execução de sedação profunda, bem como o reconhecimento de cursos ou a emissão de autorizações para essa finalidade.
Importante: a decisão não suspendeu integralmente a Resolução CFO nº 295/2026. Permanecem em vigor os demais dispositivos não alcançados pela determinação judicial, inclusive aqueles relacionados aos protocolos de segurança, equipamentos e monitorização aplicáveis à sedação mínima e moderada.
O CRO/CE orienta seus inscritos a observarem os termos da decisão judicial enquanto perdurar sua vigência.
A íntegra da decisão judicial pode ser consultada no link abaixo: