• Telefone: (85) 2222-0600 / 0800 011 0006
    • E-mail: cro@cro-ce.org.br
    • Funcionamento: Sede Fortaleza 09h às 18h
      Delegacias 08h às 17h
  • Sistema eletrônica de serviço de informação ao cidadão
  • Ouvidoria
  • Portal da Transparência
  • Serviços Online
  • WhatsApp
  • Instagram
  • Youtube
  • Facebook

COMUNICADO OFICIAL: SUSPENSÃO JUDICIAL PARCIAL DA RESOLUÇÃO CFO Nº 295/2026 - EXERCÍCIO DA SEDAÇÃO EM ODONTOLOGIA -

Publicado em: 26/08/2026
COMUNICADO OFICIAL: SUSPENSÃO JUDICIAL PARCIAL DA RESOLUÇÃO CFO Nº 295/2026 - EXERCÍCIO DA SEDAÇÃO EM ODONTOLOGIA -

O Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE comunica aos cirurgiões-dentistas inscritos que, em razão de decisão proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº 1084782-29.2026.4.01.3400, foi determinada a suspensão parcial da Resolução CFO nº 295/2026, até ulterior deliberação judicial.

A decisão suspende, exclusivamente nos limites nela estabelecidos, os dispositivos da Resolução relacionados à autorização, regulamentação, registro ou viabilização da execução de sedação profunda por cirurgião-dentista, incluindo a competência para sua indicação, definição e execução.

Em razão da decisão judicial, fica também suspensa a concessão ou o registro de Habilitação Avançada em Sedação em Odontologia destinada à execução de sedação profunda, bem como o reconhecimento de cursos ou a emissão de autorizações para essa finalidade.

Importante: a decisão não suspendeu integralmente a Resolução CFO nº 295/2026. Permanecem em vigor os demais dispositivos não alcançados pela determinação judicial, inclusive aqueles relacionados aos protocolos de segurança, equipamentos e monitorização aplicáveis à sedação mínima e moderada.

O CRO/CE orienta seus inscritos a observarem os termos da decisão judicial enquanto perdurar sua vigência.

A íntegra da decisão judicial pode ser consultada no link abaixo:

NOTA OFICIAL CRO-CE