Comunicamos aos prezados cirurgiões-dentistas que não puderam exercer o seu direito e DEVER de votar no pleito realizado no dia 26 de agosto de 2016 que, como manda o Regimento Eleitoral, é necessário fazer a JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA num prazo de 8 (oito) dias úteis após encerrada a eleição. Lembramos que o voto é OBRIGATÓRIO e não justificativa acarretará o pagamento de multa prevista em Lei. A data limite para a justificativa é 8 de setembro de 2016, podendo ser realizada por e-mail ou pessoalmente.