O Conselho Regional de Odontologia do Ceará, preocupado com inúmeros relatos de cirurgiões-dentistas e estabelecimentos odontológicos atuantes no município de Fortaleza, vem alertar a todos sobre a atual postura da Prefeitura Municipal de Fortaleza acerca da fiscalização referente ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde, o PGRSS. Nos termos da Lei Municipal nº 8.408/1999, alterada pela Lei Municipal nº 10.340/2015, a Prefeitura Municipal de Fortaleza considera que a não apresentação do PGRSS constitui infração grave, com APLICAÇÃO imediata de MULTA no valor atual de R$ 2.283,30 e EMBARGO.
Tal conduta realizada por parte dos fiscais é realizada sem notificação prévia oferecendo prazo para adequação, ficando sempre o fiscalizado, independente de apresentação de recurso ou adequação, condenado a pagar a citada multa. O CRO-CE ressalta a importância do PGRSS, mas considera que a forma de sua cobrança tornou-se motivo de transtorno e surpresa para os cirurgiões-dentistas de Fortaleza. A falta de esclarecimento por parte dos órgãos responsáveis, proporcionando instrumentos para que o CD possa desenvolver seu próprio PGRSS, deixa muitas vezes o profissional à mercê de recorrer a serviços de valor muitas vezes abusivo, serviço este que poderia ser desenvolvido pelo próprio CD se tivesse o suporte e orientação adequados.
No final do mês de junho, o CRO-CE se reuniu com representantes da SEUMA e da Vigilância Sanitária e solicitou que fosse oferecido um Curso de Elaboração de PGRSS pelas mesmas e que o Conselho viabilizaria tal evento. Tal curso daria as informações necessárias para a elaboração do PGRSS por cada CD, evitando que o mesmo tivesse de se submeter a preços abusivos e principalmente de receber por parte da PMF uma multa de tão grande monta. Esperamos o mais breve possível oferecimento deste Curso por parte dos orgãos responsáveis e que tal conduta deixe de ser um transtorno para todos. Tornamos público nosso pedido para que a PMF reveja tais condutas, fortalecendo o caráter educativo de seus procedimentos fiscalizatórios e oferecendo suporte e orientação adequada para o cumprimento do objetivo precípuo de atendimento à legislação ambiental por parte dos estabelecimentos de saúde de forma consciente, não transparecendo ser prioritário o caráter simplesmente arrecadatório da aplicação das multas.