O Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) obteve decisão favorável na Justiça Federal em ação civil pública movida contra o Município de Quixelô, relacionada à adequação da jornada de trabalho e da remuneração de cirurgiões-dentistas prevista em edital público.
A ação foi proposta após a publicação de processo seletivo que fixava carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$ 2.400, em desacordo com a Lei Federal nº 3.999/61, que estabelece jornada de 20 horas semanais e piso equivalente a três salários mínimos para a categoria.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a sentença que determinou a adequação do edital aos parâmetros legais. A Corte reconheceu a obrigatoriedade de observância tanto da jornada máxima de 20 horas semanais quanto do piso salarial nacional, considerando que se trata de contratação temporária sob regime contratual.
Com isso, ficou estabelecido que o município deve ajustar as regras do certame para assegurar a remuneração mínima prevista em lei e a carga horária adequada ao exercício profissional.
A decisão reforça a atuação do setor jurídico do CRO-CE na defesa das condições de trabalho dos cirurgiões-dentistas e consolida entendimento relevante sobre a aplicação da legislação federal em contratações públicas temporárias.