O Conselho Regional de Odontologia do Ceará comunica aos seus inscritos a edição da Resolução CFO-SEC-286, de 20 de março de 2026, que reconhece a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como especialidade odontológica. A normativa estabelece os critérios para o exercício da especialidade, definindo as competências profissionais e os requisitos de infraestrutura necessários para a realização dos procedimentos em ambiente ambulatorial.
Ressaltamos que os profissionais que se enquadram nas regras de transição previstas no Artigo 3º, inciso II — possuidores de registro ativo em Harmonização Orofacial (HOF) e Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF) com o tempo mínimo exigido — devem observar o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação da resolução, para protocolar o pedido de registro.
As solicitações devem ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível para download na seção de documentos do nosso site oficial. No menu inicial clique em MAIS SERVIÇLOS > DOCUMENTOS
Ou baixe aqui: Formulário de requerimento de registro de especialidade.pdf
O requerimento, acompanhado da documentação comprobatória descrita na resolução, deve ser apresentado junto ao Conselho Regional de sua inscrição principal para o devido processamento administrativo.