O Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) conquistou uma decisão relevante no Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reforça a obrigatoriedade do cumprimento do piso salarial nacional prevista na Lei 3.999/61 aos cirurgiões-dentistas em contratações temporárias realizadas pelo município de Senador Sá.
No julgamento da Apelação Cível, a 7ª Turma do TRF5 decidiu a favor do conselho no processo contra o município de Senador Sá. A ação questionava um edital de seleção simplificada que oferecia salário de R$ 3.400,00 para uma carga de 40 horas mensais, valor abaixo do piso salarial garantido pela Lei Federal nº 3.999/1961 para os cirurgiões-dentistas.
O Tribunal reconheceu que, como a contratação é feita pelo regime celetista, ou seja, por contrato temporário, e não pelo regime estatutário (servidores públicos concursados), o município precisa cumprir a lei federal que estabelece o piso salarial da categoria. A decisão segue o posicionamento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 325, que confirmou a validade do piso previsto na Lei nº 3.999/61 e sua aplicação também aos cirurgiões-dentistas.
Embora o Tribunal tenha afastado a possibilidade de retificação imediata do edital, para evitar prejuízo aos candidatos e impactos orçamentários, determinou que, na hipótese de contratação dos profissionais aprovados, o município deverá observar o piso salarial nacional vigente.
A decisão representa um avanço institucional na defesa das prerrogativas da categoria e evidencia a atuação estratégica do setor jurídico do CRO-CE na proteção do exercício profissional e da dignidade remuneratória dos cirurgiões-dentistas.