VOTO OBRIGATÓRIO
O voto é pessoal e obrigatório para os cirurgiões-dentistas com inscrição ativa.
VOTO FACULTATIVO
Para os cirurgiões-dentistas com inscrição remida.
VOTO POR CORRESPONDÊNCIA
- CDs com inscrição principal ou remido com endereço residencial no interior do Estado;
- Cirurgião-dentista com inscrição principal ou remido que esteja ausente do seu domicílio eleitoral.
PARA VOTAR
- O CD precisa possuir inscrição principal no CRO-CE realizada até 60 dias antes do pleito (até 27/06/2016).
- Estar quite com a Tesouraria (inclusive a anuidade 2016).
NÃO TEM DIREITO A VOTAR
- O CD com inscrição provisória ou secundária;
- CD com inscrição principal efetivada após 27/06/2016;
- Na condição exclusiva de Militar, isento da anuidade 2016;
- CD em débito com anuidades, multas e taxas, inclusive de 2016.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Carteira de Identidade Profissional (modelo livreto).
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
O cirurgião-dentista com inscrição principal que não comparecer à eleição será penalizado com uma multa eleitoral prevista no Regimento, salvo se, em até 8 dias a partir da realização do pleito, apresentar uma justificativa comprovada.
LOCAIS DE VOTAÇÃO:
SEDE DO CRO-CE
Rua Gonçalves Lêdo, 1655 - Joaquim Távora
SEDE DA ABO-CE
Rua Gonçalves Lêdo, 1630 - Joaquim Távora
ACADEMIA CEARENSE DE ODONTOLOGIA (ACO)
Av. Almirante Barroso, 970
Praia de Iracema
CEO-CENTRO
Rua 24 de maio, 288 - Centro
CURSO DE ODONTOLOGIA DA UFC
Rua Alexandre Baraúna, 949
Sala 3 (térreo) - Rodolfo Teófilo
CURSO DE ODONTOLOGIA
DA UNIFOR
Av. Washington Soares, 1321 - Bloco O - Edson Queiroz
MAIS INFORMAÇÕES:
(85) 3464.2100
www.cro-ce.org.br