O Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) conquistou uma importante vitória na Justiça Federal. A 27ª Vara Federal do Ceará determinou que o Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Itapipoca (CPSMIT) retifique o edital nº 7/2023 para garantir que os cirurgiões-dentistas contratados temporariamente recebam salários de acordo com a Lei Federal nº 3.999/1961.
O edital previa remuneração de R$ 2.342,35 para carga horária de 20 horas semanais, valor inferior ao mínimo previsto em lei, que estabelece o piso de três salários mínimos (R$ 3.636,00) para essa jornada. A decisão da Justiça reforça que, em casos de contratação temporária, o vínculo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devendo ser respeitado o piso salarial nacional da categoria.
Com isso, o consórcio deverá ajustar tanto a remuneração quanto, se necessário, o número de vagas e forma de contratação, sempre observando os direitos dos profissionais. Caso o processo seletivo já tenha sido concluído, os cirurgiões-dentistas contratados deverão receber o pagamento de acordo com os valores corrigidos.
Para o CRO-CE, a decisão representa um avanço na valorização da odontologia e um passo fundamental para garantir condições justas de trabalho e remuneração digna para os profissionais da saúde bucal.