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Passo a passo de como votar por correspondência nas eleições do CRO-CE 2025

Publicado em 15/09/2025

Passo a passo de como votar por correspondência nas eleições do CRO-CE 2025

O voto por correspondência é o direito do cirurgião-dentista impossibilitado de comparecer a qualquer zona eleitoral no dia da eleição (03/10/2025).

Siga atentamente as etapas abaixo:

1. Prepare seu voto

  • Em uma folha branca, sem pauta e sem nenhuma anotação extra, escreva apenas o número da chapa em que deseja votar.
  • Não coloque nome, assinatura ou qualquer outra identificação neste papel.

2. Coloque o voto em um envelope pequeno (sobrecarta)

  • Pegue um envelope branco, comum e opaco.
  • Dobre o papel do voto e coloque dentro desse envelope.
  • Feche o envelope.

👉 Este procedimento garante o sigilo do voto.

3. Redija um ofício simples (Caso queira, poderá imprimir este Modelo de ofício.)

  • Em uma folha separada, escreva um ofício dirigido ao Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE), informando: Seu nome completo; Número de inscrição no CRO-CE; Assine o ofício.

4. Prepare o envelope maior

  • Pegue um envelope maior, que poderá ser de qualquer cor.
  • Coloque dentro dele: O ofício que você preparou; O envelope pequeno branco, devidamente fechado, contendo seu voto.

5. Identifique o envelope maior

Na parte externa do envelope maior, escreva de forma legível:

CAMPO/LADO DO REMETENTE
Nome completo:
Número do CRO/CE:
Endereço completo:

CAMPO/LADO DO DESTINATÁRIO
“FIM ELEITORAL”
Ao CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ Rua Gonçalves Lêdo, 1655 – Joaquim Távora 60.110-261 Fortaleza/CE

6. Envie ao CRO-CE

  • Feche bem o envelope maior.
  • Encaminhe via serviço postal ao endereço oficial do Conselho Regional de Odontologia do Ceará.

Atenção: o envio deve ser feito com antecedência suficiente para que o material chegue ao CRO-CE até a data da eleição, dia 03.10.2025, e somente será computado se chegar à mesa receptora de votos por correspondência até o momento de encerrar-se a votação.

✅ Importante lembrar:

  • O envio do voto deverá ser feito individualmente. Ou seja, não poderá conter mais de um voto no mesmo envelope destinado ao CRO-CE.
  • O voto por correspondência segue o mesmo valor do voto presencial.
  • O envelope que não observar as regras poderá ser anulado.
  • Guarde um comprovante do envio (ex.: registro dos Correios).