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Justiça federal novamente reconhece a aplicação do piso salarial dos cirurgiões-dentistas prevista na Lei 3999/61 e garante a valorização da Odontologia no serviço público

Publicado em 12/05/2025

Justiça federal novamente reconhece a aplicação do piso salarial dos cirurgiões-dentistas prevista na Lei 3999/61 e garante a valorização da Odontologia no serviço público

O Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) obteve recentemente uma série de decisões favoráveis na Justiça Federal que reforçam a obrigatoriedade do cumprimento do piso salarial dos cirurgiões-dentistas, conforme estabelece a Lei nº 3.999/1961. As sentenças foram proferidas em ações movidas contra municípios cearenses que vinham descumprindo a legislação federal ao ofertar remunerações inferiores ao mínimo legal em processos seletivos para contratação temporária.

De acordo com as decisões, os municípios devem observar o piso salarial de R$ 3.636,00 para jornadas de 20 horas semanais, conforme previsto na lei. Além de determinar a retificação de editais que contrariavam essa norma, a Justiça também proibiu novos certames que desrespeitem os parâmetros legais de carga horária e remuneração da categoria.

Em um dos casos, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região reforçou que, mesmo em contratações temporárias de excepcional interesse público, os municípios estão obrigados a seguir o que determina a legislação federal.

Para o CRO-CE, as decisões representam um avanço significativo na valorização da Odontologia no serviço público e refletem a atuação firme do Conselho na defesa das condições mínimas de trabalho da categoria e no combate a práticas que fragilizam o exercício profissional.

“O cumprimento da Lei nº 3.999/61 é essencial para assegurar dignidade e reconhecimento à atuação dos cirurgiões-dentistas, além de garantir um serviço público de saúde bucal de qualidade”, destaca a advogada Mara Sousa, do setor jurídico.

Acompanhe mais detalhes das decisões: