O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do plenário, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam prorrogados, por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, todos os prazos mencionados nas Resoluções CFO-162, de 03.11.2015 e CFO-164, de 24.11.2015.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.