O Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) informa que o prazo para solicitar a isenção da anuidade da Pessoa Jurídica (PJ) vai até o dia 31 de março de 2025. Se você é o único sócio de uma empresa registrada como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), tem direito a essa isenção, desde que atenda a alguns requisitos.
Quem pode solicitar a isenção da anuidade?
A isenção é destinada a profissionais que possuem uma empresa odontológica registrada como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), ou seja, um modelo de empresa com apenas um sócio.
Para ter direito ao benefício, é obrigatório que:
Se esses requisitos forem atendidos, o profissional pode solicitar a isenção da anuidade da PJ dentro do prazo estabelecido.
Como solicitar a isenção?
O pedido deve ser feito através dos Serviços Online do CRO-CE, anexando os seguintes documentos:
O pedido de isenção só pode ser feito até o dia 31 de março de 2025 e não serão aceitos pedidos retroativos.
Onde solicitar e obter mais informações?
Acesse o site do CFO para baixar o requerimento e iniciar o processo: website.cfo.org.br/hotpage/
Qualquer dúvida, entre em contato com o setor de cobrança:
Aproveite o prazo e regularize sua situação dentro do período estipulado.