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Justiça reafirma a competência do cirurgião-dentista para realizar os procedimentos da Resolução CFO 198/2019

Publicado em 08/11/2024

Justiça reafirma a competência do cirurgião-dentista para realizar os procedimentos da Resolução CFO 198/2019

Em decisão favorável ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou a competência dos cirurgiões-dentistas para realizar procedimentos de harmonização orofacial. A Resolução CFO 198/2019, que reconhece essa prática como uma especialidade odontológica, foi mantida pelo tribunal, garantindo que os profissionais da odontologia possam seguir atuando nesse campo. O desembargador relator, Novély Vilanova da Silva Reis, rejeitou o pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) para anular a norma, alegando que os cirurgiões-dentistas estão devidamente habilitados para desempenhar esses procedimentos, atendendo à regulamentação vigente.

A decisão representa um marco para a odontologia, consolidando a harmonização orofacial como um direito e competência dos profissionais da área. O relator salientou que a prática, regulamentada pelo CFO, está de acordo com os critérios técnicos e legais da profissão, sendo fundamental para o aprimoramento das habilidades dos cirurgiões-dentistas em técnicas estéticas e funcionais que beneficiam diretamente os pacientes.

Essa vitória jurídica, embora ainda sujeita a recurso, reforça a autonomia do CFO na regulamentação das práticas odontológicas e garante a segurança dos pacientes ao reconhecer a capacitação dos cirurgiões-dentistas para realizar procedimentos de harmonização orofacial.

Para aqueles que desejam se aprofundar nos detalhes do julgamento, o teor completo da decisão está disponível para consulta. Para baixar, (Clique aqui)