O Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) alcançou um marco significativo para a odontologia, com sete sentenças favoráveis em ações ajuizadas para garantir melhores condições aos cirurgiões-dentistas nos municípios de Aurora, Barbalha, Brejo Santo, Ipueiras, Jati, Jaguaretama e Tabuleiro do Norte. Todas as decisões sugerem a aplicação do piso salarial e/ou jornadas de trabalho reduzidas, conforme a Lei 3.999/61, e refletem uma vitória importante no fortalecimento da profissão. Cada sentença, com suas particularidades, reforça o compromisso do conselho com a valorização e respeito aos direitos da classe odontológica, embora ainda caiba recurso.
Decisões por Município:
- Aurora: Determinada a retificação da remuneração e carga horária dos cargos de odontólogo no edital 001/2023 (Proc. nº 0800780-63.2023.4.05.8102), mantendo o andamento do processo seletivo.
- Barbalha: Decidido que o município deve ajustar a carga horária dos odontólogos do edital 001/2024 para 20 horas semanais (Proc. nº 0802674-74.2023.4.05.8102).
- Brejo Santo: Estabelecida a adequação salarial e da carga horária para os cargos do edital 005/2023, com análise dos impactos orçamentários (Proc. nº 0802139-48.2023.4.05.8102).
- Ipueiras: Sentença determina piso de 3 salários-mínimos para 20 horas e 6 para 40 horas semanais, mesmo para concursos já finalizados (Proc. nº 0800364-89.2023.4.05.8104).
- Jati: Justiça exige que o município corrija remuneração e carga horária para dentistas no edital 001/2023, conforme a lei (Proc. nº 0800407-32.2023.4.05.8102).
- Jaguaretama: Município obrigado a ajustar a carga horária dos cirurgiões-dentistas para 20 horas com piso de 3 salários-mínimos (Proc. nº 0800087-48.2024.4.05.8101).
- Tabuleiro do Norte: Decisão exige 20 horas semanais e piso de 3 salários-mínimos para cirurgiões-dentistas em atividade (Proc. nº 0801073-36.2023.4.05.8101).
Essas decisões representam avanços importantes na luta pela valorização profissional da odontologia no Ceará.