O CRO-CE começou o mês com ótimas notícias para odontologia. Municípios que haviam recorrido de decisão liminar sobre o pagamento do piso, tiveram pedido negado pela justiça.
Dessa forma, os municípios de Ibiapina, Sobral e Uruoca terão que adequar editais de certames públicos informando salário de cirurgião-dentista de acordo com o piso da categoria, previsto na Lei Federal n°3.999/61.
Cada ação do CRO-CE em que logramos êxito é estímulo para seguirmos adiante. Já são quase 115 processos em favor da valorização da Odontologia.
Fazer valer a Lei n°3.999/61 é uma demanda coletiva! Cirurgiões-dentistas, pressionem gestores, denunciem editais irregulares e caminhem ao lado do CRO-CE na busca por alternativas. Brigar por respeito, dignidade e reconhecimento é papel de todos.