O Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) informa que os Cursos de Especialização reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), devem disponibilizar OBRIGATORIAMENTE a cópia de Portaria de Reconhecimento do Curso a todos os candidatos inscritos para, em 90 dias do início das aulas, enviar ao CRO-CE a relação de assinaturas dos candidatos comprovando seu efetivo recebimento. O CRO-CE reitera que é de responsabilidade dos Cursos de Especialização cientificar e comprovar seu devido reconhecimento pelo CFO aos seus candidatos inscritos.
O trâmite segue a Resolução CFO nº 63/2005 e faz parte dos procedimentos e requisitos para o reconhecimento do Curso de Especialização, que geram o direito ao certificado de Especialista emitido pelo CFO.
CAPITULO II - Cursos de Especialização ministrados por Estabelecimentos de Ensino Art. 174.
§ 2o. A relação dos candidatos, obrigatoriamente com os respectivos números de inscrição em Conselho Regional, devera? ser encaminhada ao Conselho Federal, através do CRO da Jurisdição, ate 90 (noventa) dias apos o inicio do curso, acompanhada de protocolo comprobatório de recebimento de copia da Portaria de Reconhecimento do curso e das Normas do Conselho Federal sobre cursos de especialização.
Alguma dúvida quanto a certificação do curso do qual participa? Envie e-mail para cro@cro-ce.org.br. É importante incluir todas as informações possíveis sobre o curso em questão.