Recebemos no último dia 28 de julho, a notícia de mais uma vitória em relação ao concurso para o cargo de cirurgião-dentista sem que esteja sendo cumprido o valor do piso salarial da classe. A partir de ação movida pelo CRO-CE, a Justiça Federal concedeu medida liminar para determinar que o Município de Tururu suspenda concurso público, apenas com relação ao cargo de Cirurgião-Dentista, até que adeque o edital para atender a Lei n. 3.999/61.
De acordo com a legislação, a remuneração mínima para 20 horas é de R$ 3.636,00, o que significa, que para 40 horas o valor seria de R$ 7.272,00.
Somente após as retificações necessárias deverá ser dada continuidade ao trâmite do concurso, com a consequente nomeação e convocação dos aprovados. Caso o certame já tenha sido finalizado e ocorrido a posse de algum candidato ao cargo, o município tem o prazo de 30 dias para adequar a remuneração do profissional.
O CRO-CE já entrou com mais de 90 ações que envolvem o pedido de respeito ao piso. Conselhos Regionais de outros estados têm feito o mesmo. A luta tem dado resultados.
Após vários recursos serem enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal, por unanimidade, entendeu a questão como constitucional e de repercussão geral. Essa decisão do STF teve como base recursos extraordinários protocolados por diversos Conselhos Regionais.
A luta pelo cumprimento do piso tem sido uma constante tanto pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) quanto por todos os Conselhos Regionais de Odontologia.