Como dizem os graduandos: mais um pra conta! Estamos falando de um novo processo jurídico. Dessa vez, a decisão refere-se a concurso da Prefeitura de Jati, que não atende ao que dita a Lei 3999;61, sobre o piso de cirurgião-dentista.
De acordo com a liminar, o concurso, no que se refere aos cargos de cirurgião-dentista deve ser suspenso até que o edital seja adequado aos valores corretos: 3 salários mínimos para jornada de 20 horas semanais e, por conseguinte, 6 salários mínimos para jornada de 40 horas.
Fazendo as contas já são 19 conquistas em processos apresentados pelo CRO-CE, em prol da Odontologia neste ano.
Mais de 80 ações semelhantes tramitam na Justiça por iniciativa do CRO-CE. A proposta principal é que os entes públicos assimilem e cumpram a lei desde o momento do planejamento da contratação dos profissionais, ampliando assim a valorização da Odontologia.