Tem sido decisão pacificada pela Justiça Federal o entendimento da necessidade de cumprimento do piso salarial de cirurgião-dentista em editais de concurso, seleção ou demais formatos de contratação.
Mais uma vez, a partir de processo do CRO-CE, liminar solicita a suspensão de concurso público, no cargo de cirurgião-dentista, até que o município contratante, neste caso Chaval, município do noroeste cearense, adeque o edital atentando ao que está posto na Lei n. 3.999/61, a Lei do Piso.