Mais uma vitória. Conquista da categoria! Luta do CRO-CE!
Desta vez a Justiça Federal atendeu ao pedido do CRO-CE em relação à correção do Edital do Concurso Público n° 001/2022 do município de Pacajus, Ceará. A solicitação diz respeito ao cumprimento da remuneração mínima para o cargo de cirurgião-dentista prevista na Lei 3.999/61.
A liminar concedida pela Justiça Federal em resposta a ação civil pública de autoria do Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) diz: “DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que: a) o Município de Pacajus-Ce proceda à imediata suspensão da seleção pública regulada pelo Edital n° 001/2022, apenas com relação ao Cirurgião-Dentista: b) o Município réu proceda à retificação do Edital n. 01/2022 e promova a adequação do respectivo edital ao disposto na Lei n. 3.999/61 em relação ao cargo de cirurgião-dentista, observando-se para tanto a devida proporção entre a carga horária exigida e a respectiva remuneração (20 horas com remuneração mínima de R$ 3.636,00 ou 40 horas com remuneração mínima de R$ 7.272,00).”
🦷Atualmente o Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) é parte em cerca de 80 ações que solicitam a correção dos valores para que seja cumprido o piso da profissão de Cirurgião-Dentista.