• Telefone: (85) 2222-0600 / 0800 011 0006
    • E-mail: cro@cro-ce.org.br
  • Funcionamento: Sede Fortaleza 09h às 18h
    Delegacias 08h às 17h
  • E-SIC CRO/CE
  • Ouvidoria Conselho Regional de Odontologia do Ceará
  • Acesso a informação
  • WhatsApp
  • Instagram
  • Youtube
  • Facebook

ELEIÇÕES PARA A NOVA COMPOSIÇÃO DO CRO-CE

Publicado em 16/08/2021

O Conselho Regional de Odontologia do Ceará comunica aos seus inscritos que no dia 01 de Outubro de 2021 será realizada a eleição para escolha de sua plenária, sendo composta por 05 membros efetivos e 05 membros suplentes.

Conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Odontologia, por meio da Resolução CFO 213/2019, as eleições dos Conselhos Regionais serão realizadas simultaneamente, objetivando a uniformização dos mandatos.

Nesse ano, a Eleição do CRO-CE, que será realizada na modalidade on-line, ocorrerá entre 00h00 do dia 1º de Outubro de 2021 às 23h59 do dia 02 de Outubro de 2021, que de acordo com o Art.2º da resolução, ficará liberado para votação o período de 48 horas contínuas e ininterruptas. Durante esse período, conforme determinação do Conselho Federal de Odontologia, de acordo com o Art.7º da resolução 232/2021, Sede e Delegacias permanecerão fechados durante o período da eleição.

É importante que os inscritos atualizem seus cadastros junto ao CRO-CE, pois a votação se dará a partir de o recebimento de uma senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail conforme dados cadastrais do sistema CFO/CROs.  


QUEM PODE VOTAR?

SÃO CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO AO VOTO:

  • Ser cirurgião-dentista inscrito no CRO-CE em até 60 dias antes do pleito;
  • Possuir inscrição principal ou remida;
  • Estar no gozo dos direitos profissionais;
  • Ester quite com a Tesouraria, inclusive com a anuidade 2021 até 30 dias antes da eleição (ou seja, até a data de 01/setembro/2021);
  • Considera-se quite o cirurgião-dentista que está em dia com o parcelamento das anuidades e demais encargos até 30 dias antes da data da eleição;

QUEM NÃO PODE VOTAR?

NÃO TERÃO DIREITO A VOTOS OS CIRURGIÕES-DENTISTAS:

  • Com inscrição provisória;
  • Com inscrição secundária;
  • Em débito com anuidades e taxas, inclusive do ano de 2021;
  • Na condição de militar, isento da anuidade do exercício de 2021 (Art.4º Da Lei Nº 6.681/79);