O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições regimentais, torna público a aplicação de
SUSPENSÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS,
ao Cirurgião-Dentista W.B.J., em razão da DECISÃO proferida pelo Plenário do
Conselho Regional de Odontologia do Ceará, em sessão extraordinária realizada
no dia 21 de junho de 2021.
Fica o profissional NOTIFICADO para efetuar a imediata entrega de
sua(s) carteira(s) de registro profissional, a qual ficará retida na Sede do CRO-CE
enquanto perdurar os efeitos da presente medida. Caso não seja possível efetuar
a entrega ora posta, fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para fazêla na Sede do CRO-CE ou até às 12:00 horas do dia 25 de Junho de 2021.