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CRO-CE REALIZA SUSPENSÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE CIRURGIÃO-DENTISTA POR 30 (TRINTA) DIAS

Publicado em 24/06/2021

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições regimentais, torna público a aplicação de SUSPENSÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, ao Cirurgião-Dentista W.B.J., em razão da DECISÃO proferida pelo Plenário do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, em sessão extraordinária realizada no dia 21 de junho de 2021. Fica o profissional NOTIFICADO para efetuar a imediata entrega de sua(s) carteira(s) de registro profissional, a qual ficará retida na Sede do CRO-CE enquanto perdurar os efeitos da presente medida. Caso não seja possível efetuar a entrega ora posta, fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para fazêla na Sede do CRO-CE ou até às 12:00 horas do dia 25 de Junho de 2021.