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OFÍCIO RESPOSTA DO COMITÊ SOBRE RETOMADA DA ATIVIDADE ODONTOLÓGICA

Publicado em 15/04/2021

O Conselho Regional de Odontologia do Ceará, CONSIDERANDO o teor do Decreto governamental Nº 34.301, de 10 de abril de 2021 que, apesar de manter medidas isolamento social rígido contra a COVID-19 no Estado do Ceará, tratou da liberação de algumas atividades econômicas, bem como CONSIDERANDO as orientações e esclarecimentos prestados pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia Coronavírus no Estado do Ceará, vem ESCLARECER que restou autorizado/liberado o exercício da Odontologia em nosso Estado para atendimentos/procedimentos além da urgência e/ou emergência. Ou seja, nos termos do artigo 7º, inciso II, alínea “a” do Decreto em questão os estabelecimentos/serviços em Odontologia poderão funcionar, inclusive para atendimento de ordem eletiva, no horário das 10:00 às 16:00 horas, com limitação de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento simultâneo.

Oportuno destacar que além destas determinações, se faz necessária a observância das orientações relacionadas às novas práticas de biossegurança, devendo os serviços odontológicos atender as normas vigentes reguladas pelos órgãos sanitários. E ainda, manter a precaução e prudência nesse momento de reorganização da prestação de serviços odontológicos, inclusive no que diz respeito à quantidade de pacientes a serem atendidos, intervalo entre os atendimentos e a complexidade dos procedimentos a serem executados.

Íntegra do Decreto e Ofícios CRO-CE e COMITÊ disponível em nosso site.