DATA DA ELEIÇÃO NO CEARÁ
Data: 16 de Dezembro, Quinta-feira
Horário: 19:00h em primeira convocação e às 20:00h em segunda e última convocação
QUAL O PAPEL DO DELEGADO-ELEITOR?
O Delegado-Eleitor é o Cirurgião-Dentista eleito com a atribuição legal para representar a categoria do estado na Assembleia Geral que delibera a escolha do plenário do Conselho Federal de Odontologia.
QUEM ESTÁ APTO PARA VOTAR?
Todos os Cirurgiões-Dentistas com inscrição ativa (principal ou remida) e quite com o Conselho Regional de Odontologia, incluindo a Anuidade 2020 e o parcelamento em dia. Considera-se quite aquele que estiver com o pagamento da Anuidade em situação regular até 10 dias antes da data de Assembleia Geral.
QUAIS AS MODALIDADE DE VOTAÇÃO?
Presencial: Por meio de cédula em papel na Sede do Conselho Regional de Odontologia do Estado ou no local indicado pelo CRO.
Online: Por meio de cadastro único, com login e senha em sistema próprio, com link disponibilizado pela empresa contratada pelo Conselho Federal de Odontologia.
Link: https://delegadocroce.elejaonline.com/
COMO SERÁ A VOTAÇÃO ONLINE?
O eleitor receberá via e-mail e/ou SMS, link, login e senha provisória para acesso à plataforma online, até 1h antes da Assembleia Geral para Delegado-Eleitor. Em primeiro acesso, o eleitor precisa fazer a troca da senha, de provisória para definitiva. O acesso ao ambiente online (ZOOM) estará disponível uma hora antes da primeira chamada da Assembleia Geral. O acesso registra automaticamente a presença virtual do eleitor e contabiliza o quórum legal.
O botão para votação online será disponibilizado após a autorização do Presidente do CRO, em Assembleia Geral. A validação do voto somente será registrada se o eleitor concluir a troca da senha provisória pela senha definitiva, a fim de garantir total segurança do voto.
CHAPA INSCRITA
Membros:
Dr. Gládyo Gonçalves Vidal, CRO-CE Nº 4022, Delegado-Eleitor
Dr. Manoel de Jesus Rodrigues Mello, CRO-CE Nº 1812, Suplente
Subscritores:
Dra. Anelise Luna de Carvalho, CRO-CE Nº 3663
Dra. Camila Pontes Feijão, CRO-CE Nº 5022
Dra. Carolina Rodrigues Teófilo, CRO-CE Nº 5159
Dr. Francisco Ilberte Gomes da Silva, CRO-CE Nº 3084
Dra. Glicya Oliveira Vidal, CRO-CE Nº 8840
Dra. Lyana Leal Rocha, CRO-CE Nº 5429
Dr. Manoel Perboyre Gomes Castelo, CRO-CE Nº 539
Dr. Roberto Dias Rego, CRO-CE Nº 4598
Dra. Riane Damasceno Rodrigues Gonçalves Vidal, CRO-CE Nº 4010
Dra. Tathye Dias Arruda Milhaliuc, CRO-CE Nº 5326
A VOTAÇÃO É OBRIGATÓRIA?
O voto não é obrigatório ao Cirurgião-Dentista e não incide em multa.