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AÇÃO CONJUNTA CRO-CE e AGEFIS DE FORTALEZA

Publicado em 20/04/2020

AÇÃO CONJUNTA CRO-CE e AGEFIS DE FORTALEZA

Diante de denúncias recebidas, o Conselho Regional de Odontologia do Ceará – CRO/CE realizou nos dias
14 e 16.04.2020, juntamente com a AGEFIS – Agencia de Fiscalização de Fortaleza, procedimento
fiscalizatório em estabelecimentos odontológicos situados na capital, para averiguar eventuais
descumprimentos às medidas de isolamento social necessárias, diante da declaração pública de pandemia
relacionada ao coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde – OMS, bem como das
medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Governo
do Estado do Ceará.
Na ocasião, constatou que 05 (cinco) dos 10 (dez) estabelecimentos visitados não estariam adotando as
medidas de proteção à saúde dos profissionais que trabalhavam no local, pois não estavam utilizando alguns
equipamentos de proteção individuais. Constatou-se também a falta de zelo com a saúde dos pacientes,
visto que havia aglomeração de pessoas em salas de espera e no local estariam sendo realizados
atendimentos eletivos, como: avaliação inicial, manutenção ortodôntica declarada pelos próprios pacientes
como procedimento de rotina mensal, que não se enquadravam nos casos de urgência e emergência,
contrariando as orientações do Governo do Estado do Ceará e da Organização Mundial da Saúde – OMS.
Diante desses fatos foi emitido o termo de notificação por parte deste Conselho, para a consequente
instauração de processo ético odontológico, sem prejuízo das outras medidas a serem adotadas pelos
demais órgãos públicos. Pela AGEFIS foi emitida notificação de advertência por descumprimento ao Decreto
do Governo, bem como informado aos responsáveis pelos estabelecimentos de saúde que a continuidade do
descumprimento dos termos do Decreto ensejaria adoção de outras medidas, ou seja, envio de força policial
para interdição/fechamento do estabelecimento.

O CRO/CE, atento à gravidade dos fatos, vem informar para classe odontológica que as medidas adotadas
pelos poderes públicos que impõe a restrição ao exercício eletivo da odontologia, visam evitar a
disseminação e o contágio da pandemia, diante da existência de transmissão comunitária. Ressalta, ainda,
que constitui dever fundamental dos inscritos neste Conselho promover a saúde coletiva, zelando pela
integridade física dos profissionais que exercem a odontologia e dos pacientes, e que, cabe aos
estabelecimentos com atividade no âmbito da odontologia, propiciar aos profissionais condições adequadas
de atendimento, que garantam o seu desempenho seguro. Tais medidas estão previstas no Código de Ética
Odontológica (Resolução CFO – 118, de 11 de maio de 2012), por previsão do artigo 9º, incisos VII e IX; e
artigo 31, inciso III.

Assim, o CRO/CE, buscando o interesse coletivo que é a saúde pública, pressuposto do direito à vida,
vigilante à gravidade que a inobservância de tais condutas pode ensejar, tem adotado todas as medidas
cabíveis para o momento, e vem informar que denúncias sobre possível descumprimento das medidas de
enfrentamento podem ser feitas à Comissão de Fiscalização do CRO/CE através do WhatsApp (85)
988029600 e do e-mail fiscalizacao@cro-ce.org.br