Tendo em vista os inúmeros questionamentos e dúvidas acerca da SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE JUAZEIRO DO NORTE para o cargo de cirurgião-dentista, o CRO-CE vem ESCLARECER que a medida perseguida e recentemente alcançada na Justiça Federal tem por objetivo a valorização da Odontologia, no sentido de garantir os profissionais uma remuneração e/ou jornada de trabalho digna, justa e dentro dos preceitos legais, bem como DESTACAR que a demanda judicial proposta pelo CRO-CE tem o escopo de ter garantido os preceitos legais e a regularidade do valor ofertado aos cargos de cirurgião-dentista, especialmente àqueles que com exigência de especialidade e carga horária semanal de 20 horas, que seja: de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Portanto, um valor inferior ao disposto na Lei Federal nº 3.99/1961, que prevê o pagamento de 03(três) salários mínimos para cada carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Fato este diferente daquilo que vem sendo divulgado sobre tais salários estarem de acordo com a lei municipal, fazendo referência e dando ênfase tão somente ao salário de maior valor ofertado ao cargo de cirurgião-dentista (sem exigência de especialidade e com carga horária semanal 40 horas).
No mais, permaneceremos firmes na luta e à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
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