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NOTA INFORMATIVA - ANS RATIFICA RESOLUÇÃO CFO QUE PROIBE USO INDISCRIMINADO DE RAIO-X

Publicado em 11/09/2019

O uso indiscriminado de raio-x com finalidade, exclusivamente, administrativa em
substituição à perícia/auditoria e aos serviços odontológicos é prática VEDADA pelo Conselho
Federal de Odontologia desde Maio de 2010. Entretanto, apesar da expressa proibição, as
operadoras de planos odontológicos persistiam na prática de exigir dos profissionais/prestadores
de serviços o envio de fotografias e/ou imagens de raios-x, como condição para liberação do
pagamento devido, sob pena de ser apenado com a glosa do(s) procedimento(s) executado(s).
Diante do insistente e reiterado descumprimento da Normativa em questão pela
maioria das Operadoras de Planos Odontológicos, o Conselho Federal de Odontologia oficiou à
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS de tal ocorrência, tendo obtido êxito na
compreensão e regulamentação por àquela Agência quanto à PROIBIÇÃO EXPRESSA de realização
de raios-x (fotografias e imagens) com finalidade, exclusivamente administrativa de comprovação,
uma vez que essa prática constitui mecanismo de regulação assistencial vedada pela legislação
pertinente.

Ofícios referidos e demais normativas, acessar nosso sítio eletrônico na link

notícias e obter os arquivos em PDF.

OFÍCIO CFO Nº 2195-2019 SOBRE NOVA NORMATIVA ANS SOBRE PROIBIÇÃO DE RAIO-X PARA FINS ADMINISTRATIVOS

PARECER TÉCNICO ANS Nº 032 SOBRE RAIO-X FINS PERICIAIS e ADMINISTRATIVOS

OFÍCIO ANS PRESI Nº 251-2019 RESPOSTA OFÍCIO CFO SOBRE PROIBIÇÃO RAIO-X PARA FINS ADMINISTRATIVOS

RESOLUÇÃO CFO Nº 102-2010(PROIBE USO INDISCRIMINADO DE RAIO-X)

OFÍCIO CFO Nº 1412-2019 PARA ANS SOBRE POSICIONAMENTO RAIO-X PARA FINS ADMINISTRATIVOS

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