O uso indiscriminado de raio-x com finalidade, exclusivamente, administrativa em
substituição à perícia/auditoria e aos serviços odontológicos é prática VEDADA pelo Conselho
Federal de Odontologia desde Maio de 2010. Entretanto, apesar da expressa proibição, as
operadoras de planos odontológicos persistiam na prática de exigir dos profissionais/prestadores
de serviços o envio de fotografias e/ou imagens de raios-x, como condição para liberação do
pagamento devido, sob pena de ser apenado com a glosa do(s) procedimento(s) executado(s).
Diante do insistente e reiterado descumprimento da Normativa em questão pela
maioria das Operadoras de Planos Odontológicos, o Conselho Federal de Odontologia oficiou à
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS de tal ocorrência, tendo obtido êxito na
compreensão e regulamentação por àquela Agência quanto à PROIBIÇÃO EXPRESSA de realização
de raios-x (fotografias e imagens) com finalidade, exclusivamente administrativa de comprovação,
uma vez que essa prática constitui mecanismo de regulação assistencial vedada pela legislação
pertinente.
Ofícios referidos e demais normativas, acessar nosso sítio eletrônico na link
notícias e obter os arquivos em PDF.
DIRETORIA CRO-CE