Promoções de apelo comercial como a Black Friday são PROIBIDAS na Odontologia. Segundo o Art. 44 do Código de Ética Odontológica, constitui infração ética fazer propagandas que contenham modalidade de pagamento e comercialização da Odontologia. Valorize a nossa profissão! Faça a coisa certa! O Conselho Regional de Odontologia do Ceará, por meio de sua Fiscalização ativa, está atento.