Comunicamos aos prezados cirurgiões-dentistas que não puderam exercer o seu direito e DEVER de votar no pleito realizado no dia 3 de outubro de 2018 que, como manda o Regimento Eleitoral, é necessário fazer a JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA. Lembramos que o voto é OBRIGATÓRIO e a não justificativa acarretará no pagamento de multa prevista em Lei. Estabelecemos uma nova data limite para a justificativa, que é 16 de outubro de 2018, podendo ser realizada por e-mail (cro@cro-ce.org.br) ou pessoalmente.
Esclarecemos que a justificativa se adéqua aos casos de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar ou, ainda, de força maior, comprovado, conforme norma eleitoral.