Segundo Parecer emitido pela PROJUR do Conselho Federal de Odontologia (CFO 168/2018) é obrigatória a inscrição de operadoras de planos de saúde odontológicos em cada Estado que exerçam suas atividades como empresas que comercializam assistência odontológica.
Pelo Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, Eliardo Silveira Santos, foi externada a ordem de dar o máximo de publicização do citado Parecer para que as operadores e seus prestadores tomem conhecimento da obrigatoriedade em questão e não venham a ser surpreendidos pelos atos fiscalizatórios previstos para regularização dos diversos planos de saúde odontológicos existentes em no Estado do Ceará que persistem em atuar (operar com a Odontologia) sem proceder com a devida inscrição junto ao CRO-CE.