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Obrigatoriedade de inscrição de operadoras de planos de saúde odontológicos

Publicado em 01/08/2018

Segundo Parecer emitido pela PROJUR do Conselho Federal de Odontologia (CFO 168/2018) é obrigatória a inscrição de operadoras de planos de saúde odontológicos em cada Estado que exerçam suas atividades como empresas que comercializam assistência odontológica. 

Leia na íntegra: PARECER PROJUR SOBRE OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO DE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE ODONTOLÓGICOS (CFO 168/2018)

Pelo Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, Eliardo Silveira Santos, foi externada a ordem de dar o máximo de publicização do citado Parecer para que as operadores e seus prestadores tomem conhecimento da obrigatoriedade em questão e não venham a ser surpreendidos pelos atos fiscalizatórios previstos para regularização dos diversos planos de saúde odontológicos existentes em no Estado do Ceará que persistem em atuar (operar com a Odontologia) sem proceder com a devida inscrição junto ao CRO-CE.