• Telefone CRO-CE +55 85 9 8814-1163
  • E-mail CRO-CE cro@cro-ce.org.br
  • Horário de atendimento CRO-CEFuncionamento: Sede Fortaleza 09h às 18h
    Delegacias 08h às 17h
  • E-SIC CRO/CE
  • Ouvidoria Conselho Regional de Odontologia do Ceará
  • Acesso a informação

Constituição da Comissão do Prêmio Estadual CRO-CE de Saúde Bucal

Publicado em 19/07/2018

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2018
Edital de Chamamento Publico nº.001/2018, de Cirurgiões Dentistas interessados em participar como Avaliador, da documentação enviada pelos municípios cearenses inscritos no PRÊMIO ESTADUAL CRO-CE DE SAÚDE BUCAL, etapa estadual do PRÊMIO NACIONAL CFO DE SAÚDE BUCAL.

O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ - CRO CE, representado neste ato pelo seu Presidente ELIARDO SILVEIRA SANTOS, torna público que está procedendo ao Chamamento Público para fins da CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DO PRÊMIO ESTADUAL CRO-CE DE SAÚDE BUCAL, etapa estadual do PRÊMIO NACIONAL CFO DE SAÚDE BUCAL, com base no Art. 4º. da Resolução CFO nº. 191, de 06 de junho de 2018, bem como no seu anexo, CONVOCANDO, desta forma, Cirurgiões Dentistas interessados a prestar serviço de AVALIADOR da documentação enviada pelos municípios cearenses, inscritos na referida premiação, de conformidade com a Resolução CFO Nº. 191, DE 06 DE JUNHO DE 2018, constante no Anexo 1, do presente Edital. 


1 - DO OBJETO 

1.1 O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento e possível nomeação de Cirurgiões Dentistas interessados em prestar serviço de Avaliador da documentação enviada pelos municípios cearenses inscritos, no Prêmio Estadual CRO-CE de Saúde Bucal, segundo os critérios estabelecidos no presente instrumento.
1.2 O CRO CE efetivará a nomeação dos membros da Comissão, com base em Portaria do Presidente do Conselho, sendo Cirurgião Dentista, inscrito no CRO CE, com situação quite ou regular, e não pertencente aos municípios inscritos concorrentes, mediante o atendimento ao disposto neste Edital.
1.3 A reunião da Comissão para Verificação e Avaliação Documental poderá ser única ou fracionada, a depender do número de municípios inscritos, e se darão no período entre os dias 2 de agosto e 24 de agosto de 2018.

2 - DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
2.1.1 O atendimento a convocação deverá ser formalizado, exclusivamente, pela Internet, para o seguinte endereço eletrônicos www. cro@cro-ce.org.br , até às 23: 59’ e 59’do dia 31 de julho de 2018, a contar da data da publicação deste Edital. 
2.1.2 – Expedição da Certidão de Regularidade Profissional, emitida, pela Internet, no site do Conselho www.cro-ce.org.br, com base na Portaria CRO-CE nº. 079 de 17 de setembro de 2015.
2.1.3 – Declaração de que não possui vínculo empregatício/ funcional com os municípios concorrentes. 

3. DA DOCUMENTAÇÃO DISPONIBILIZADA PARA COMISSÃO 
3.1 O CRO CE disponibilizará para os trabalhos da Comissão, os seguintes documentos:
a) Cópia da Resolução CFO nº. 191, de 06 de junho de 2018;
b) Cópia do ofício, encaminhado ao CRO CE, solicitando inscrição do município no “Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal”;
c) Memorial do Município e respectiva documentação comprobatória;
d) Censo IBGE 2010, relativo aos municípios do Estado do Ceará;
e) Certificado de Participação na Comissão.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, JULGAMENTO, COMUNICAÇÃO DOS RESULTADOS E HOMENAGENS AOS MUNICÍPIOS 
Os critérios de avaliação, julgamento, comunicação de resultados e homenagens aos municípios nas etapas estadual e nacional estão estabelecidos na Resolução CFO nº. 191, de 06 de junho de 2018. Todavia, a etapa estadual PRÊMIO ESTADUAL CRO-CE DE SAÚDE BUCAL será disponibilizada no site do CRO CE.
5. DOS TRABALHOS DA COMISSÃO E DOS RECURSOS
5.1 A Reunião da Comissão para verificação e avaliação documental será realizada no 2º dia útil após o término do prazo de inscrição e poderá ser ampliada para o número de reuniões necessárias, a depender do número de municípios inscritos, conforme previsto no item 1.3, a serem realizadas no Edifício Sede do Conselho Regional de Odontologia do Ceará, em horário a ser, previamente agendado, com os membros da Comissão, e divulgados no site do CRO CE e em seus endereços eletrônicos.
5.2 Os trabalhos dos avaliadores se limitarão aos documentos enviados, não sendo permitido à comissão solicitar esclarecimentos e dados técnicos subsidiários da documentação ao município, nem tampouco recursos dos municípios inscritos.

Fortaleza, 19 de julho de 2018.

ELIARDO SILVEIRA SANTOS
Presidente