Regulamento da Promoção VOCÊ EM JERI realizada pelo CRO-CE
VI Congresso Internacional de Odontologia
O Conselho Regional de Odontologia do Ceará, Autarquia Federal criada através da Lei 4.324/64, inscrito no CNPJ no. 07.299.589/0001-10, TORNA PÚBLICO que realizará durante o VI Congresso Internacional de Odontologia o sorteio de uma hospedagem (sexta-feira a domingo) em Pousada com café-da-manhã em Jericoacoara , patrocinada pela RS Turismo, a ser utilizada no período de junho a 15 de dezembro/2018 (exceto, feriados nacionais, estaduais ou municipais e período de férias escolares);
1.Como participar:
O profissional inscrito no CRO-CE, interessado em participar do citado sorteio deverá, durante a realização do VI Congresso Internacional de Odontologia, apresentar no stand do CRO-CE o formulário de atualização cadastral devidamente preenchido e assinado.
2.Data da realização do sorteio:
O sorteio será realizado no dia 22/05/2018 às 10h no stand do CRO-CE.
3. Disposições gerais:
3.1 Cada participante, de cada categoria em questão, concorrerá com apenas 01 (um) cupom, desde que atenda as condições de participação do sorteio constante no item 1 e nas demais exigências contidas neste regulamento.
3.2 O cupom de participação deverá ser retirado no stand do CRO-CE pelo participante, após apresentação de crachá do evento e entrega do formulário de atualização cadastral devidamente preenchido e assinado;
3.3 Somente será válido o cupom que estiver devidamente validado pelos funcionários do CRO-CE. Referida validação consiste na conferência, preenchimento, carimbo e assinatura do funcionário do CRO-CE responsável pela entrega do citado cupom de participação;
3.4 O candidato sorteado somente terá direito ao prêmio, caso no ato do sorteio o inscrito esteja sem nenhuma pendência financeira junto ao CRO-CE;
3.5 O prêmio é de natureza personalíssima ,ou seja, somente estará apto a receber o prêmio o participante que estiver presente no momento da realização de cada sorteio, não sendo, portanto, permitida nenhuma e/ou qualquer forma de representação. No ato do recebimento do voucher, será necessária a apresentação de um documento de identificação oficial com foto;
3.6 O ganhador de cada prêmio autoriza, desde já, como conseqüência da participação de sorteios, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo CRO-CE para divulgação das permiações oriundas de tal sorteio;
3.7 A participação do sorteio em questão implica na aceitação irrestrita deste regulamento.