O Conselho Regional de Odontologia do Ceará traz algumas orientações importantes para quem pensa em abrir uma clínica odontológica em relação à obrigatoriedade de possuir o alvará da Vigilância Sanitária. Desde o espaço físico até os procedimentos de atendimento do consultório odontológico são fiscalizados pela Vigilância Sanitária. A lei RDC/Anvisa nº 50, de 2002, assim como outras legislações exigidas de acordo com cada estado e município, visam manter o padrão de segurança dos serviços prestados, assim como proteger a saúde e a vida de seus cidadãos.
Alvará
Todo estabelecimento da área de saúde tem a obrigatoriedade de possuir o alvará da vigilância sanitária. Para isso é necessária a aprovação do documento a infraestrutura e apresentação do consultório ou clínica, que deverão estar de acordo com todas as normas de esterilização e biossegurança.
A solicitação do alvará da vigilância sanitária deverá ser realizada na secretaria municipal da saúde do município, onde o profissional apresentará os seguintes documentos para o cadastro: CRO, CNPJ e Contrato Social da Empresa.
O profissional que descumprir as exigências e não tiver licença da vigilância sanitária para execução dos serviços no local, será autuado e penalizado, de acordo com a Lei Federal nº 6.437, de 20/08/1977 e Lei Estadual 16.140, de 02/10/2007.