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Projeto de município que ofertava próteses dentárias era realizado de maneira ilegal

Publicado em 24/08/2017

A equipe de fiscalização acompanhada da Procuradoria Jurídica deste Regional realizou no dia 23/08/2017 fiscalização em um município do Ceará, o qual através de Projeto Institucional, vinha promovendo a oferta de próteses dentárias para a população local.

No ato fiscalizatório constatou-se que os procedimentos clínicos (moldagem, prova e posterior entrega) estavam sendo executados por um profissional auxiliar da Odontologia (uma técnica em prótese dentária), na presença de profissionais cirurgiões-dentistas e com anuência da Coordenação de Saúde Bucal do daquele Município.

Ocorre que tal conduta da profissional técnica em prótese dentária constitui tipo penal previsto no artigo 282 do Código Penal Brasileiro (EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE CIRURGIÃO-DENTISTA). Nesta ação foram implicados e notificados a técnica em prótese dentária por exercício ilegal da profissão de CD e por extrapolar as funções; os cirurgiões-dentistas presentes por acobertamento do exercício ilegal da profissão; e a gestão municipal por permitir atuação de irregular/ilegal de profissional não devidamente habilitado.
Oportuno ressaltar que nos termos da Lei nº 6.710/19679 é expressamente vedado ao Técnico de Prótese Dentária prestar, sob qualquer forma, assistência direta ao paciente, sob pena de responder por exercício ilegal da profissão de cirurgião-dentista.

Por fim, exaltamos a relevância e importância de projetos dessa natureza, entretanto, destacamos a necessidade de observância e cumprimento dos ditames legais por tais prefeituras e/ou demais instituições, de forma que seja garantido o pleno exercício dos profissionais envolvidos e o efetivo zelo pela saúde da população.