O Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) obteve decisão favorável em ação civil pública movida contra o município de Cariús, no interior do Ceará, para garantir a adequação da jornada de trabalho e da remuneração previstas para o cargo de cirurgião-dentista no Edital nº 001/2025-SMS.
A sentença julgou procedentes os pedidos apresentados pelo CRO-CE e determinou que o município de Cariús retifique, no prazo de 15 dias, as condições estabelecidas no edital. A jornada deverá ser ajustada para 20 horas semanais, enquanto a remuneração deverá ser fixada em R$ 3.636,00.
A decisão reconhece ainda a possibilidade de ampliação da carga horária, desde que respeitada a duração máxima constitucional do trabalho e garantida a correspondente proporcionalidade remuneratória. Em caso de descumprimento, foi prevista a aplicação de multa diária.
A ação do CRO-CE questionou as regras do Processo Seletivo Simplificado do município, que previa jornada de 40 horas semanais e remuneração de R$ 2.141,69 para o cargo de cirurgião-dentista. Na sentença, a Justiça Federal destacou que o edital previa contratação por tempo determinado, mediante contrato administrativo, e não o preenchimento de cargo efetivo sob regime estatutário.