O Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE), por meio do seu setor jurídico, obteve decisão favorável da 25ª Vara Federal do Ceará em ação contra o Município de Cedro, interior do Estado. O processo questionou as condições previstas no Edital nº 002/2026 para contratação temporária de cirurgiões-dentistas.
O edital estabelecia jornada de 40 horas semanais e remuneração de R$ 4.429,29 para o cargo de Cirurgião-Dentista da Atenção Primária. Na ação, o CRO-CE solicitou a adequação das condições previstas no documento à Lei nº 3.999/1961, que estabelece regras sobre jornada e piso profissional dos cirurgiões-dentistas.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu que, por se tratar de contratação temporária, devem ser observadas as disposições da legislação referentes ao piso salarial. A decisão também apontou que a jornada de 40 horas prevista no edital não estava adequada aos parâmetros da legislação.
Com a tutela de urgência concedida, o município deverá retificar o edital para estabelecer jornada de 20 horas semanais e remuneração de R$ 3.636,00. A decisão permite a ampliação da jornada, desde que respeitados os limites legais e a proporcionalidade da remuneração, e prevê multa diária em caso de descumprimento.