• Telefone CRO-CE +55 85 9 8814-1163
  • E-mail CRO-CE cro@cro-ce.org.br
  • Horário de atendimento CRO-CEFuncionamento: Sede Fortaleza 09h às 18h
    Delegacias 08h às 17h
  • E-SIC CRO/CE
  • Ouvidoria Conselho Regional de Odontologia do Ceará
  • Acesso a informação

Ouvidoria

A OUVIDORIA CRO-CE é o canal de comunicação direto da população e da classe odontológica com o Conselho Regional de Odontologia do Ceará. Disponibilizamos a Ouvidoria on-line por conta das facilidades: o cidadão pode registrar sua dúvida, reclamação ou sugestão em qualquer horário, e acompanhar as devolutivas. É uma ferramenta eficaz de interação entre o Conselho e todos os profissionais inscritos, espaço aberto para todo e qualquer tipo de manifestação. As Ouvidorias públicas e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) são exemplos de instrumentos institucionais e jurídicos que, ao lado dos outros canais de participação e controle social existentes, buscam operacionalizar o princípio da democracia participativa consagrado na Constituição. A Lei de Acesso à Informação, ou simplesmente LAI, como muitos a chamam, regulamentou o direito de acesso amplo às informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º e, indiretamente, no inciso II, § 3º do art. 37 da Constituição Federal.

A Ouvidoria é responsável por:

  • Receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informações referentes a procedimentos e ações referentes à Odontologia.
  • Ampliar os mecanismos de controle e de transparência da gestão pública mediante a abertura de canais de comunicação entre o Conselho e a sociedade, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e da avaliação das ações da classe odontológica;
  • Criar instrumentos transparentes, eficazes e eficientes para o recebimento, encaminhamento, acompanhamento, apuração e resposta de denúncias, reclamações e sugestões.
  • Cientificar as autoridades competentes sobre as questões que lhe forem apresentadas ou que cheguem ao seu conhecimento, requisitando informações e documentos e procedendo as diligências que as fizerem necessárias;
  • Garantir a todos os usuários da Ouvidoria o caráter de sigilo, discrição e fidelidade quanto ao conteúdo de suas manifestações;
  • Recomendar ações e medidas administrativas e legais, quando necessárias à prevenção, combate e correção dos fatos apreciados;
  • Promover, articular e apoiar outras ações para a difusão e divulgação de práticas de cidadania; Garantir resposta ao cidadão, com clareza e objetividade;
  • Sistematizar e divulgar relatórios periódicos de atuação da ouvidoria;
  • Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim de que os cidadãos e classe odontológica sejam atendidos com maior eficiência e civilidade.
  • Ouvidor Geral: Patrícia Maria Costa de Oliveira Sousa (CRO: 4664)
  • Contato: ouvidoria@cro-ce.org.br