IMPORTANTE: Serão válidos os votos postados até 01 de outubro, porém, só serão computados os recebidos até as 17:30h da mesma data. Os votos postados até a data acima e recebidos posteriormente serão considerados como justificava eleitoral.
0 primeiro turno das Eleições ocorrerá entre 00h00 do dia 1º de outubro de 2021 e 23h59 do dia 02 de outubro de 2021.
O voto é obrigatório, nos termos do art. 22 da Lei nº 4.324/64. O profissional que não votar e não justificar, arcará com uma multa eleitoral correspondente a ⅓ (um terço) do valor da anuidade. Em caso de reincidência, será devida a multa em dobro, de acordo com o Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-231/2020.
Os eleitores deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail, conforme dados cadastrais do sistema CFO/CROs. Mais informações serão divulgadas posteriormente.
Para acessar o sistema para realizar seu voto, o dentista apto a votar precisará estar munido de uma senha única e intransferível. Essa senha será enviada por SMS/e-mail, logo, é necessário que os dados do e-mail estejam atualizados para que o profissional receba a senha e informações sobre o pleito.
O cirurgião-dentista deve regularizar sua situação em até 30 (trinta) dias antes da data do pleito para fins de ser incluído na relação de eleitores pelo Conselho Federal de Odontologia, que enviará a listagem de eleitores aptos para a empresa que realizará o processo eleitoral.
Enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar, ou, ainda, de força maior.