O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento ao recurso de apelação apresentado pelo Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) e determinou que o Município de Salitre retifique o edital de concurso público para o cargo de cirurgião-dentista, garantindo a aplicação da jornada de trabalho e do piso salarial previstos na Lei Federal nº 3.999/1961.
A decisão foi proferida pela 6ª Turma do TRF5, que reconheceu a obrigatoriedade de cumprimento da legislação federal, inclusive nos casos em que o concurso público já tenha sido encerrado e haja convocação de profissionais.
No recurso, o CRO-CE defendeu que o edital do Município de Salitre não observava o piso salarial mínimo nem a carga horária estabelecida pela legislação federal para os cirurgiões-dentistas. O Conselho sustentou ainda que a Lei nº 3.999/1961 deve ser aplicada independentemente do regime jurídico adotado pela administração pública, incluindo vínculos estatutários, temporários e celetistas.
Ao analisar o caso, o TRF5 reafirmou entendimento recente da Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a autonomia administrativa e orçamentária dos municípios não afasta a obrigatoriedade de observância da legislação federal que regulamenta as condições para o exercício profissional.