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O Conselho Regional de Odontologia do Ceará (CRO-CE) informa que firmou Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no âmbito do Inquérito Administrativo nº 08700.008995/2023-76, nos termos do art. 85 da Lei nº 12.529/2011.
O Termo tem por finalidade preservar as condições concorrenciais na prestação de serviços odontológicos, assegurando a livre pactuação de preços e de formas de pagamento entre os profissionais e seus pacientes.
Nesse contexto, o TCC estabelece, de forma expressa, que o CRO-CE se compromete a não proibir, restringir ou punir a oferta de descontos e/ou a adoção de formas diferenciadas de pagamento por Cirurgiões-Dentistas, reconhecendo que tais práticas são lícitas e permitidas, desde que observada a legislação vigente.
Importa esclarecer, contudo, que permanece vedada a publicidade de preços e de serviços gratuitos, nos termos do art. 7º da Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, regra esta que continua plenamente aplicável.
O TCC também prevê o arquivamento de procedimentos administrativos em curso que tenham por objeto a apuração ou punição de profissionais exclusivamente em razão da concessão de descontos ou da oferta de formas diferenciadas de pagamento, ressalvados os casos já definitivamente julgados e as hipóteses legais de vedação.
Ressalta-se que a celebração do TCC não implica reconhecimento de ilicitude ou confissão de culpa, tampouco juízo definitivo de mérito sobre as condutas investigadas.
Em cumprimento às obrigações assumidas, o CRO-CE informa que a íntegra da versão pública do Termo de Compromisso de Cessação de Prática encontra-se disponível para consulta em seu site institucional, permanecendo acessível durante todo o período de vigência do acordo.
O CRO-CE reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a segurança jurídica no exercício profissional, permanecendo à disposição para esclarecimentos.